quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

É CARNAVAL EM SALVADOR.....



 O "MAIOR CARNAVAL DO MUNDO" SE TORNOU UM DANO PARA NOSSA CIDADE?
HOMENAGEM AO ATUAL CARNAVAL DE SALVADOR
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Banda: T.R.A.N.S.P.O.R.T.E
Música: C.A.R.N.A.V.A.L
Compositor: Pedro Pondé
Versão: O.R.I.G.I.N.A.L


         CARNAVAL É NA RUA!! MAIS FOTOS DO DESFILE DA PIPOCA INDIGNADA NA QUINTA-FEIRA DE CARNAVAL EM SALVADOR-BA 











      DECISÃO SUSPENDE CONTRATO E DETERMINA DESMONTE DE CAMAROTE
Salvador, 23/02/2012,
Acatando pedido da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), a Justiça Federal suspendeu a permissão de uso e os efeitos do contrato realizado no final de 2010 entre a Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos Ltda, empresa responsável pelo Camarote Salvador, e a Superintendência de Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), autarquia municipal.
Além disso, a Justiça determinou o desmonte do camarote no prazo de dez dias após o Carnaval, conforme estabelece o Decreto Municipal 20.505/2009. Com essa medida, o empreendimento deve ser removido da área até o dia 3 de março, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento.
A decisão do juiz titular da 3ª Vara Federal, Pompeu de Souza Brasil, de 16 de fevereiro passado, reconheceu a verossimilhança das irregularidades do processo de licitação e do contrato apontadas pela DPU.
Pelo termo suspenso, a empresa poderia utilizar a praça, no período do Carnaval, pelo período de cinco anos, ou seja, até 2015. Agora, a Premium fica impedida de realizar o empreendimento no local até decisão definitiva.
“Não já dúvida, porém, seja pela documentação reunida nos autos, seja pelo reconhecimento da Secretaria do Patrimônio da União, seja ainda a partir da verificação de qualquer soteropolitano que, por estes dias, tenha transitado pela avenida Oceânica nas proximidades de Ondina, que o terreno subjacente alcança terreno de marinha”, realçou o magistrado.
Ainda segundo Pompeu, o ajuizamento da ação pela DPU/BA “não cogitou, decerto, de infligir mais uma inquietação, senão apenas devolver, com brevidade razoável, a praça sob ocupação tisnada de virtual ilegalidade”.
O defensor João Paulo Lordelo considerou a decisão vitoriosa. “O pedido da DPU não foi feito para prejudicar o consumidor, mas sim para devolver a praça ao povo da forma mais prudente”. Para ele, há um exagero na ocupação dos espaços públicos no período do Carnaval. “O que se observa em Salvador é que os locais destinados às pessoas de baixa renda estão sendo ilegalmente cedidos às empresas privadas”.
Quanto à polêmica sobre a legitimidade da DPU em propor a ação, Lordelo observa: “Se fosse o caso de não reconhecimento da legitimidade da instituição, a ação teria sido imediatamente extinta. Na decisão, a Justiça Federal optou pelo reconhecimento de precedentes que outorgam ampla legitimidade à Defensoria Pública, além de ressaltar a possibilidade de o Ministério Público aderir à ação. Trata-se de uma decisão em sintonia com os princípios e mecanismos de acesso à Justiça”.